Um auxiliar de produção foi demitido por justa causa após agredir, ameaçar de morte e descumprir medidas protetivas contra a ex-companheira na Bahia. O homem era funcionário da Industrial Motech do Brasil, em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano.
A empresa entendeu que a gravidade da conduta, embora tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, foi suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego.
O trabalhador apresentou recurso à Justiça, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) negou, por unanimidade, o pedido e confirmou o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso.
A demissão por justa causa é uma modalidade de rescisão aplicada quando o empregado comete falta grave prevista na legislação trabalhista.
A juíza convocada Fernanda Formighieri, relatora do processo, afirmou que documentos da ação criminal, como a decisão que decretou a prisão preventiva e os depoimentos da ex-companheira e do filho do casal, apontavam um contexto de violência doméstica, com relatos de agressões, ameaças e descumprimento de medidas protetivas.
Segundo a magistrada, esses documentos foram apresentados no processo trabalhista e puderam ser contestados pelas partes, sendo suficientes para demonstrar a gravidade da conduta.
A juíza convocada explicou que a "justa causa não foi aplicada por causa da prisão preventiva do empregado, mas porque os fatos comprovados nos autos romperam a confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho".
Além disso, a magistrada destacou que atos praticados fora do ambiente de trabalho não levam automaticamente à demissão por justa causa, no entanto, quando a conduta é grave a ponto de comprometer a confiança entre empregado e empregador e contrariar os valores da empresa, ela pode ser enquadrada como mau procedimento, hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A relatora Fernanda Formighieri ressaltou ainda que a decisão da Justiça do Trabalho não representa um julgamento sobre a responsabilidade criminal do empregado. "O que foi analisado foi se as provas reunidas no processo demonstram uma conduta grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa, independentemente do resultado da ação penal", concluiu.
Com esse entendimento, a 4ª Turma manteve a decisão da juíza Claudia Uzeda, titular da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista.
Fonte: Correio da Bahia


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